NÃO é competência das secretarias do município para implantação e manutenção da NASF:
Definir o território de atuação de cada NASF quando as equipes de saúde da família as quais esses NASF estiverem vinculados pertencerem a um mesmo Município ou ao distrito federal.
Planejar as ações que serão realizadas pelos NASF, como educação continuada e atendimento a casos específicos.
Acompanhar a organização da prática e do funcionamento dos NASF segundo os preceitos regulamentados nessa portaria.
Realizar a avaliação de cada NASF, estimulando e viabilizando a capacitação dos profissionais.
Assegurar o cumprimento da carga horária dos profissionais dos NASF.
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