Para efeitos da Lei nº 4.320/64, consideram-se subvenções as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Nesse sentido, as subvenções que se destinam a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, são, respectivamente,