- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Despesa Total com Pessoal da União, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder que percentual da Receita Corrente Líquida?
A Despesa Total com Pessoal da União, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder que percentual da Receita Corrente Líquida?