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A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, após regular e formal processo legislativo, editou uma lei estadual declarando o imóvel de João como de utilidade pública, para fins de desapropriação. O imóvel objeto do ato legislativo estava alugado por João a Fernanda e, em razão da lei, o contrato de locação foi rescindido. Após três anos, o Estado Alfa desistiu de proceder à desapropriação e João conseguiu reunir provas de que nunca existiu a utilidade pública declarada anteriormente pela lei.

Em razão dos danos materiais sofridos por João, como aqueles decorrentes da rescisão do contrato de locação, eventual ação indenizatória:

 

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