A Norma Regulamentadora no 10 (NR-10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - determina que estabelecimentos com carga instalada superior a um determinado valor devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. O valor de carga instalada, em kW, a partir do qual os estabelecimentos devem constituir e manter este prontuário é de: