Quando negado o acesso à informação pelos órgãos ou pelas entidades de qual nível e esfera de governo, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberara em prazo específico se a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação?
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