Sobre precatórios, a Constituição Federal dispõe:
I. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente, conforme autoriza a Constituição Federal de 1988.
II. É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.
III. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime comum e responderá perante o Supremo Tribunal Federal.
Está correto o que se afirma APENAS em