As resoluções 727/89 e 735/89 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – autorizaram o uso de gás natural veicular em frotas de veículos novos ou usados, com motores ciclo Otto ou Diesel, e instituiram a obrigatoriedade de apresentação de Certificado de Homologação de conversão como parte do licenciamento do veículo. Este Certificado deve ser expedido pelo(a)
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