O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), promulgado em 13 de julho de 1990, Lei nº 8.069/1990, revogou o Código de Menores de 1979 e representou o maior avanço legislativo para os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Assim, estes indivíduos passam a ser vistos como verdadeiros sujeitos de direitos, que precisam de proteção integral para se desenvolverem de maneira plena. De acordo com o ECA, “campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos” se referem a: