De acordo com o Capítulo III do Código de Ética Odontológica, constitui dever fundamental dos profissionais, EXCETO:
Zelar pela saúde e dignidade do paciente.
Guardar segredo profissional.
Propugnar pela harmonia da classe.
Assumir responsabilidade pelos atos praticados.
Garantir ao paciente ou seu responsável legal acesso ao seu prontuário somente quando solicitado judicialmente.
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