A Lei n° 7.960/89 dispõe sobre a prisão temporária que será cabível quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial e quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade. Além desses dois requisitos acima descritos, a Lei n° 7.960/89 traz um rol taxativo, no qual prevê os crimes, em que é cabível a decretação da prisão temporária.
Dentre os crimes abaixo citados, assinale a hipótese em que NÃO há a possibilidade de decretação da prisão temporária.
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