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A Carta de Florença (1981) e a de Juiz de Fora (2010)
estabelecem regras específicas para jardins históricos,
salvaguardados como monumentos vivos. Consta da Carta de
Florença (1981): “Art. 1.º: Um jardim histórico é uma
composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da
história ou da arte, apresenta um interesse público. Como tal é
considerado monumento. (...) Art. 3.º: Por ser monumento, o
jardim histórico deve ser salvaguardado conforme o espírito da
Carta de Veneza. Todavia, como ‘monumento vivo’, sua
salvaguarda requer regras específicas, que são objetivos da
presente carta”.
A Carta de Florença estabelece que a proteção dos jardins históricos exige que eles sejam identificados e inventariados e impõe como intervenções a manutenção, a conservação e a restauração, mas não a sua reconstituição.
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