- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeCompetência e das AtribuiçõesArt. 15: Atribuições Comuns
A Lei Orgânica da Saúde estabelece em seu Artigo 15 as atribuições comuns das três esferas de governo, de forma bastante genérica e abrangendo vários campos de atuação. São definidas como atribuições comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, em seu âmbito administrativo:
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