De acordo com a NORMAM-17/DPC, as CP/DL/AG, constatando que o crescimento e a expansão urbana na região litorânea de sua área de responsabilidade possam vir a comprometer a visualização de um sinal náutico, deverão solicitar ao Centro de Sinalização Náutica "Almirante Moraes Rego" (CAMR), em relação àquele sinal náutico:
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