- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Nos termos do Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal, 1ª Edição, do Conselho Federal de Contabilidade, pág. 6, a Lei de Responsabilidade fiscal ''foi criada para regulamentar uma série de questões relacionadas com a Administração Pública brasileira e para assegurar que todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por intermédio dos órgãos de administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes, pratiquem o equilíbrio, a sensatez e a transparência na gestão pública, muito especialmente no que se refere à gestão orçamentária e financeira''. O art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece percentuais da receita líquida que não poderão ser excedidos, respectivamente, pela União, Estados e Municípios com a despesa total com pessoal. Entre as despesas relacionadas, qual não é computada para efeito de cálculo do total de despesas de pessoal?