Luiz, cabo da Força Aérea Brasileira, foi denunciado por ter Incorrido na prática do crime de lesão corporal, previsto no art. 209 do Código Penal Militar, em face de seu superior hierárquico. Depois do regular andamento processual, mesmo comprovadas a autoria e a existência do crime militar, o réu foi absolvido por ter sido considerado inimputável, conforme o art. 48, do Código Penal Militar. Inconformado com a decisão, o representante do Ministério Público resolveu Interpor o recurso cabível ao caso. Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que
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Consultor Legislativo - Área XXII (Anulada)
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