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1113509 Ano: 2018
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: IBADE
Orgão: CRMV-ES
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O artigo 20 da Lei 10.522/02 aduz que “Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1º Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados." Com isso, pode-se afirmar que:
 

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