No que concerne a seguridade social disposta na Constituição 1988, é correto afirmar que:
Não é objetivo do Poder Público assegurar a universalidade da cobertura e do atendimento.
A irredutibilidade do valor dos benefícios pagos pelo Poder Público é um dos objetivos da seguridade social.
Não é objetivo do Poder Público a equidade na forma de participação no custeio da seguridade social.
A diversidade da base de financiamento da seguridade social não é objetivo do Poder Público.
O único objetivo do Poder Público para organizar a seguridade social é a universalidade da cobertura.
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