1937641
Ano: 2020
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Teresópolis-RJ
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: AOCP
Orgão: Pref. Teresópolis-RJ
Provas:
Em seu artigo Art. 7º, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/96, estabelece que “Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno prestações alternativas.” Essa prerrogativa não se aplica