João, então prefeito do Município Alfa, em janeiro de 2012, de
forma culposa, permitiu a aquisição de bem por preço superior
ao de mercado, na medida em que firmou contrato
administrativo com a sociedade empresária Beta para compra de
veículos para a frota oficial do Município com sobrepreço de
R$ 100.000,00. O Ministério Público recebeu representação
noticiando a ilegalidade em junho de 2013, instaurou inquérito
civil e somente concluiu a investigação em setembro de 2021,
confirmando que houve, de fato, superfaturamento no valor
indicado. João exerceu mandato eletivo como chefe do Executivo
municipal até 31/12/2012, haja vista que não foi reeleito.
No caso em tela, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2021, a pretensão ministerial de ressarcimento ao erário em face de João:
No caso em tela, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2021, a pretensão ministerial de ressarcimento ao erário em face de João: