COM BASE NA LEI 8.112 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, RESPONDA A QUESTÃO.
Essa Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Consta ainda na referida Lei, em seu Art. 118: “Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos”.
Essa proibição de acumular, estende-se a cargos, empregos e funções: