A versão impressa continuará sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir apenas com a CNH-e, que é válida em todo o território nacional. Nesse caso, deverá atentar-se para o funcionamento do smartphone, já que, para efeitos de fiscalização, se o aparelho estiver descarregado, será considerado que a CNH não está sendo portada. O condutor será autuado com base no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):