Cabe ao empregador, quanto ao EPI,
responsabilizar-se pela guarda e conservação.
responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI.
solicitar a emissão do CA, conforme o Anexo II da NR 6.
substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.
providenciar a avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO.
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