O exercício eventual da intermediação imobiliária em região distinta da principal será permitido mediante comunicação prévia ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Região do exercício eventual da profissão, após o pagamento de anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e a consequente anotação na Carteira Profissional do interessado. A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo, só será possível quando for
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Profissional de Fiscalização - Agente Fiscal
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