De acordo com o Art. 42 da Lei nº 6.968/96 a restituição total ou parcial do ICMS dá lugar à devolução de penalidade tributária, juros de mora e correção monetária pagos, atualizados a partir da data do (da)
De acordo com o Art. 42 da Lei nº 6.968/96 a restituição total ou parcial do ICMS dá lugar à devolução de penalidade tributária, juros de mora e correção monetária pagos, atualizados a partir da data do (da)