Nos termos do art. 29, o Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado, unidade orçamentária criada pela Lei Complementar n.º 041, de 29 de agosto de 2002, cuja receita é composta, entre outras fontes, pelo montante equivalente a 10% (dez por cento) dos valores arrecadados pelos Procuradores do Estado a título de honorários advocatícios, tem por finalidade custear e realizar os seguintes investimentos, exceto:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Técnico de Procuradoria - Administração
60 Questões
Técnico de Procuradoria - Biblioteconomia
60 Questões
Técnico de Procuradoria - Contabilidade
60 Questões
Técnico de Procuradoria - Direito
60 Questões
Técnico de Procuradoria - Gestão
60 Questões
Técnico de Procuradoria - TI
60 Questões