3158328
Ano: 2023
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Bom Jesus-RN
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FUNCERN
Orgão: Pref. Bom Jesus-RN
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No Artigo nº 3 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03), institui-se que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Em seu Inciso II, determina-se que a garantia de prioridade da pessoa idosa, compreende