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Art. 26 - Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

§ 3º - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

I. Que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física.

II. Que tenha prole.

III. Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a quatro horas.

IV. Maior de dezoito anos de idade.

Com base na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, está correto o que se afirma em:

 

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