É direito do médico-veterinário
reter o paciente como garantia de pagamento.
divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.
veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.
negar, sem justificativa, sua colaboração profissional a colega que dela necessite.
receber desagravo público, quando solicitar ao CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão.
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