- Organização do EstadoAdministração PúblicaServidores PúblicosRegime previdenciário dos servidores públicos (artigo 40 da CF)
O art. 37, §10, da Constituição Federal, dispõe sobre a vedação da percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, todos da referida lei, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. São circunstâncias cabíveis de acumulação de proventos, EXCETO:
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Analista em Ciência e Tecnologia - Recursos Humanos
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