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Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Contudo, a autorização não será exigida quando: I. tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana. II. a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco. III. a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o quinto grau, comprovado documentalmente o parentesco. IV. de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. Estão corretos os itens
 

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Professor da Educação Básica - Filosofia

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