Segundo a Portaria GM Nº. 1.886/1997 do Ministério da Saúde que aprovou as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família, uma atribuição básica dos agentes comunitários de saúde (ACS), nas suas áreas territoriais de abrangência é a realização da programação de visitas domiciliares