A perda auditiva induzida por ruído ocupacional (PAIR) deve ser diagnosticada pela anamnese clínica e ocupacional, pela otoscopia e pelo exame audiométrico. Em relação a esse último procedimento complementar, existem algumas exigências especificadas na Ordem do Serviço INSS nº 608, de 05/08/98. Assinale a opção que contempla corretamente tanto um profissional habilitado para realizar o exame, quanto a periodicidade da calibração eletroacústica do aparelho.