Com base na Lei nº 8.666/93 marque a afirmação a seguir que não é verdadeira.
Para fins desta lei considera-se:
I. Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
II. Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
III. Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
IV. Execução direta - a que é feita diretamente através de carta-convite.