A modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites do artigo 23 da Lei 8.666/93, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País, é chamada de:
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