O Sistema Nacional de Vigilância em Saúde
é coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e compreende Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Vigilâncias Sanitárias Municipais, Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, no aspecto pertinente à vigilância sanitária e sistemas de informação de vigilância sanitária.
deve subsidiar a programação das Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais para que não sejam elencadas ações incompatíveis com a Programação Anual de Saúde em níveis nacional, estadual e municipal.
é coordenado pela Secretaria de Vigilância do Ministério da Saúde e compreende o subsistema nacional de vigilância epidemiológica, de doenças transmissíveis e de agravos e doenças não transmissíveis e o subsistema nacional de vigilância em saúde ambiental, incluindo o ambiente de trabalho, dentre outros.
é coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e suas ações devem ser elaboradas com base no Elenco Norteador de Vigilância Sanitária e integradas à Programação Anual de Saúde.
é coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e compreende o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, nos aspectos pertinentes à vigilância epidemiológica e saúde ambiental; os sistemas de informações de vigilância em saúde; programas de prevenção e controle de doenças de relevância em saúde pública.
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