3082183
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Cordisburgo-MG
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Cordisburgo-MG
Provas:
O artigo 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
aponta que: “É obrigação da família, da comunidade,
da sociedade e do poder público assegurar à pessoa
idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,
ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária”.
De acordo com essa lei, a garantia de prioridade à pessoa idosa não compreende:
De acordo com essa lei, a garantia de prioridade à pessoa idosa não compreende: