De acordo com LEI Nº 12.974, DE 15 DE MAIO DE 2014. Entende-se como prestação das atividades de:
( ) Venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas.
( ) Organização de programas e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.
( ) Assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões.