Considerando o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. São exigências para realização de transferências voluntárias, além das exigências estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, EXCETO:
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