Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
945110
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Eleitoral
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Orgão:
TRE-MT
Provas:
Analista Judiciário - Área Judiciária
Provas
×
Partidos Políticos
Coligações e Infidelidade Partidária.
Lei 4.737/1965: Código Eleitoral
Com relação às Leis n.º 9.504/1997 e n.º 12.034/2009, assinale a opção correta.
A
É defeso aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas.
B
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ser feitas em qualquer mês do ano em que se realizarem as eleições, respeitado o prazo mínimo de antecedência do pleito estabelecido em lei.
C
Cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do DF, as assembleias legislativas e câmaras municipais, até 150% do número de lugares a preencher, sendo certo que, em se tratando de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, podem ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.
D
A legislação não impõe que sejam reservados percentuais do sexo feminino ou masculino para as eleições proporcionais.
E
É defeso ao partido ou à coligação substituir candidato que for considerado inelegível ou que renunciar após o termo final do prazo do registro.
Questão Anulada
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista Judiciário - Área Judiciária
60 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui