2672424
Ano: 2023
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Orlândia-SP
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Orlândia-SP
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Um idoso, que tinha como fonte de renda uma aposentadoria no valor de um salário mínimo, precisava fazer uma viagem de ônibus entre dois municípios. Buscando ter assegurado seu direito à passagem gratuita, com amparo em lei, ele
foi até a empresa de transporte coletivo levando sua carteira
de identidade e um cadastro feito na Secretaria Estadual de
Assistência Social para comprovar sua renda e garantir a gratuidade. Todavia, a funcionária da empresa informou que,
apesar de ter direito a não pagar pela passagem, ele teria que
pagar a tarifa de pedágio e a tarifa de utilização dos terminais
rodoviários. Diante dessa situação, o idoso deverá