Com base no Código de Ética de Enfermagem, estabelecido pela Resolução Cofen 564/2017, é incorreto afirmar que:
É dever do profissional de enfermagem participar da prática multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade, observando os preceitos éticos e legais da profissão.
É vedado ao profissional de Enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, exceto em casos de urgência e emergência e regulação, conforme Resolução vigente.
É proibido ao profissional de enfermagem valer-se, quando no exercício da profissão, de mecanismos de coação, omissão ou suborno, com pessoas físicas ou jurídicas, para conseguir qualquer tipo de vantagem.
É direito do profissional de enfermagem abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
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