- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela de Evidência
O artigo 294 do Código de Processo Civil vigente
(Lei 13.105/2015) prevê a concessão de tutela
provisória que pode fundamentar-se em urgência
ou evidência. Em se tratando das tutelas
provisórias, assinale a alternativa CORRETA.