Frequentemente ocorrem críticas à atuação do Poder Judiciário, notadamente do Supremo Tribunal Federal ao exercitar o controle de constitucionalidade dos atos congressuais. Um dos argumentos utilizados é que haveria uma intromissão indevida, nos atos daqueles escolhidos pelo povo, por quem não possuiria legitimidade popular, pois as indicações dos Juízes do Supremo Tribunal não são decorrentes do voto direto, mas de nomeação política. Nesse quadro, identifica-se que uma das funções precípuas do Poder Judiciário consiste em exercer uma atividade: