A hermenêutica jurídica tem por objeto o estudo sistemático das técnicas de interpretação e colmatação da norma. Toda norma precisa ser interpretada para que revele sua significação e a regra que é o seu sentido. Várias técnicas coexistem para auxiliar o aplicador do direito na sua árdua (e, muitas vezes, solitária) tarefa de interpretar, sendo os métodos mais conhecidos os seguintes: literal, lógico, sistemático, histórico, teleológico. O método SISTEMÁTICO consiste: