- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Acerca da despesa total com pessoal, de acordo com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em cada período
de apuração e em cada ente da Federação, quanto ao percentual da receita corrente líquida, assinale a afirmativa
INCORRETA.