De acordo com Capítulo IV da Resolução COFEN n. 564/2017, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE), para a graduação da penalidade e sua respectiva imposição consideram-se a gravidade, as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração, o dano causado e o resultado; e os antecedentes do infrator. Considera-se circunstâncias agravantes quando o profissional