- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdePrincípios, Objetivos, Diretrizes e Atribuições.Art. 7º: Princípios e Diretrizes
Relacione a 1.ª coluna com a 2.ª.
| I. Universalidade |
( ) O SUS deve disponibilizar serviços que promovam a justiça social, que canalizem maior atenção aos que mais necessitam, diferenciando as necessidades de cada um. O sistema deve investir mais onde e para quem as necessidades forem maiores. É, portanto, um princípio de justiça social, cujo objetivo é diminuir as desigualdades.
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| II. Integralidade |
( ) O SUS deve se organizar de forma que garanta a oferta necessária aos indivíduos e à coletividade, independentemente das condições econômicas, da idade, do local, de moradia e outros, com ações e serviços de promoção à saúde, prevenção de doenças, tratamento e reabilitação. Não ocorre apenas em um único local, mas no sistema como um todo e só será alcançada como resultado do trabalho integrado e solidário dos gestores e trabalhadores da saúde, com seus múltiplos saberes e práticas, assim como da articulação entre os diversos serviços de saúde.
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III.
Equidade
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( ) O SUS deve atender a todos, sem distinções ou restrições, oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo. Todos os cidadãos têm direito a consultas, exames, internações e tratamentos nos serviços de saúde, públicos ou privados, contratados pelo gestor público. É um princípio fundamental das mudanças previstas pelo SUS, pois garante a todos os brasileiros o direito à saúde.
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