Uma resolução conjunta, assinada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação CNCD/LGBT (Resolução Conjunta nº 1, de 15 de Abril de 2014 ), estabeleceu novos parâmetros para o acolhimento de pessoas do grupo LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais) em privação de liberdade no Brasil. Para efeitos da citada resolução entende-se por LGBT a população composta por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando-se:
I. Lésbicas: denominação específica para mulheres que se relacionam afetiva e sexualmente com outras mulheres;
lI. Gays: denominação específica para homens que se relacionam afetiva e sexualmente com outros homens;
IlI. Bissexuais: pessoas que se relacionam afetiva e sexualmente com ambos os sexos;
IV. Travestis: pessoas que pertencem ao sexo masculino na dimensão fisiológica, mas que socialmente se apresentam no gênero feminino, sem rejeitar o sexo biológico;
V. Transexuais: pessoas que são psicologicamente de um sexo e anatomicamente de outro, todavia sem rejeitar o próprio órgão sexual biológico.
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