Magna Concursos
2918664 Ano: 2023
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Guarapari-ES
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O Art. 161 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) discorre sobre as infrações aplicadas aos condutores, com suas devidas classificações, penalidades e medidas administrativas. Segundo este artigo, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do Código ou da legislação complementar e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas. De acordo com classificação das infrações, são consideradas infrações gravíssimas, EXCETO:

 

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